PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 05/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO JUNTO ÀS SECRETARIAS, ÒRGÃOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MINISTÉRIOS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com Secretarias Estaduais, Órgãos Estaduais e Federais e Ministérios, visando liberação de recursos financeiros ou melhorias para o Município de Santo Antônio do Monte.
Parágrafo Único – Na forma do Artigo 71, Inciso XV, parágrafo 5º, da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará á Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração, os convênios mencionados no Artigo 1º desta lei.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 18 de Fevereiro de 2013.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –