PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 03/2013
CONCEDE ANISTIA DE MULTA E JUROS A CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas ao contribuinte que estiver em débito com a Fazenda Municipal, referente aos tributos inscritos em dívida ativa até o exercício de 2012.
Art. 2º – O contribuinte interessado em usufruir da anistia deverá procurar o Departamento responsável para a devida regularização.
§ 1º – A quitação do débito deverá ocorrer até o dia 30/04/2013, prazo final para usufruir da anistia concedida no art. 1º.
§ 2o – O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito em até 04 (quatro) vezes, em parcelas mensais consecutivas, desde que o valor mensal não seja inferior a R$50,00 (cinqüenta reais), quando o desconto previsto no art. 1º, será reduzido a 40% (quarenta por cento).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Janeiro de 2013.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –