02 2013 Reajuste Salarial Funcionalismo Público

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 02/2013

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o – Fica concedido a todos os servidores municipais de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, inclusive aos do Poder Legislativo, ativos e inativos, incluindo-se aí os profissionais da Educação, o reajuste salarial de 10% (dez pontos percentuais), a contar de 1º (primeiro) de Janeiro de 2013.

 

Parágrafo Único – O índice proposto no caput compreende a reposição anual através de INPC, no índice de 6.1978%, conforme estabelecido em Lei Complementar Municipal, acrescido de 3.8022% de ganho real.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2013.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Janeiro de 2013.

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                     ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                    – 1º Secretário da Câmara –