PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 02/2013
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica concedido a todos os servidores municipais de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, inclusive aos do Poder Legislativo, ativos e inativos, incluindo-se aí os profissionais da Educação, o reajuste salarial de 10% (dez pontos percentuais), a contar de 1º (primeiro) de Janeiro de 2013.
Parágrafo Único – O índice proposto no caput compreende a reposição anual através de INPC, no índice de 6.1978%, conforme estabelecido em Lei Complementar Municipal, acrescido de 3.8022% de ganho real.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2013.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Janeiro de 2013.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –