PROPOSIÇÃO DE LEI No.001/2013.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.735 DE 01/04/2004 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE SANTO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Os Anexos I; II e III do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprovado pela Lei Municipal 1.735 de 01/04/2004, destinados a organização dos Cargos Efetivos e em Comissão do Poder Legislativo, passam a vigorar na forma estabelecida na presente Lei.
Art. 2º – O §1º do art.15 passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º – Para habilitar-se a promoção por merecimento, o servidor efetivo desta Câmara Municipal deverá satisfazer as exigências contidas em resolução regulamentadora, observando-se ainda:
I – Encontrar-se em efetivo exercício na classe;
II – Não ter sofrido punição disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento legislativo vigente para o corrente exercício financeiro.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte 08 de janeiro de 2013.
LUÍS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1o. Secretário da Câmara –