01 2013 Dispõe sobre plano de cargos e salários da Câmara

PROPOSIÇÃO DE LEI No.001/2013.

ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.735 DE 01/04/2004 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE SANTO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Os Anexos I; II e III do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprovado pela Lei Municipal 1.735 de 01/04/2004, destinados a organização dos Cargos Efetivos e em Comissão do Poder Legislativo, passam a vigorar na forma estabelecida na presente Lei.

 

Art. 2º – O §1º do art.15 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§1º – Para habilitar-se a promoção por merecimento, o servidor efetivo desta Câmara Municipal deverá satisfazer as exigências contidas em resolução regulamentadora, observando-se ainda:

I           – Encontrar-se em efetivo exercício na classe;

II          – Não ter sofrido punição disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento legislativo vigente para o corrente exercício financeiro.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte 08 de janeiro de 2013.

 

 

 

LUÍS ANTÔNIO RESENDE                                 ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara   –                                              – 1o. Secretário da Câmara –