034 2012 Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 034/2012

APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Fica aprovado o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Santo Antônio do Monte, que se encontra em anexo e que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Agosto de 2012.

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                   – 1º Secretário da Câmara –