LC 03 2012 Altera aliquotas FAAS

PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2012

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 037 DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1o. – O caput do artigo 17 da Lei Complementar nº. 037 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17 – A contribuição previdenciária de que trata o incisos I do Art. 16 será de 21,65% (vinte e um vírgula sessenta e cinco por cento) para os Poderes: Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município e de 11% (onze por cento) para a contribuição de que trata o inciso II do art. 16, para os segurados ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição”.

 

Art. 2o. – O parágrafo 6º do Artigo 17 da Lei Complementar nº. 037 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 6º – Para o equacionamento do déficit apurado na avaliação autuarial referente a 2012 no valor de R$13.226.978,43 (treze milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), o custo suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Santo Antônio do Monte, abrangendo suas autarquias e fundações, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas, considerará o prazo de 30 (trinta) anos, com juros de 06% (seis por cento) ao ano, devendo os valores constantes na tabela do Anexo I desta Lei, serem atualizados monetariamente pelo INPC”.

 

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 26 de Junho de 2012.

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                       – 1º Secretário da Câmara –

Anexo I – Tabela de financiamento exponencial anual de

Custo Suplementar

 

Período anual

Saldo Devedor anual

Juros

anual

Amortização anual

Fator Exp anual

Prestação

Anual

Percentual

mensal*

0

13.226.978,43

 

 

1,0000

 

 

1

13.553.243,90

793.618,71

(326.265,47)

1,0600

467.353,24

5,33%

2

13.871.044,10

813.194,63

(317.800,20)

1,1236

495.394,43

5,65%

3

14.178.188,65

832.262,65

(307.144,55)

1,1910

525.118,10

5,99%

4

14.472.254,78

850.691,32

(294.066,13)

1,2625

556.625,18

6,35%

5

14.750.567,37

868.335,29

(278.312,59)

1,3382

590.022,69

6,73%

6

15.010.177,36

885.034,04

(259.609,99)

1,4185

625.424,06

7,13%

7

15.247.838,50

900.610,64

(237.661,14)

1,5036

662.949,50

7,56%

8

15.459.982,34

914.870,31

(212.143,84)

1,5938

702.726,47

8,01%

9

15.642.691,22

927.598,94

(182.708,88)

1,6895

744.890,06

8,49%

10

15.791.669,24

938.561,47

(148.978,01)

1,7908

789.583,46

9,00%

11

15.902.210,92

947.500,15

(110.541,68)

1,8983

836.958,47

9,54%

12

15.969.167,60

954.132,66

(66.956,68)

2,0122

887.175,98

10,12%

13

15.986.911,12

958.150,06

(17.743,52)

2,1329

940.406,54

10,72%

14

15.949.294,86

959.214,67

37.616,26

2,2609

996.830,93

11,37%

15

15.849.611,76

956.957,69

99.683,09

2,3966

1.056.640,78

12,05%

16

15.680.549,24

950.976,71

169.062,53

2,5404

1.120.039,23

12,77%

17

15.434.140,61

940.832,95

246.408,63

2,6928

1.187.241,59

13,54%

18

15.101.712,96

926.048,44

332.427,64

2,8543

1.258.476,08

14,35%

19

14.673.831,10

906.102,78

427.881,87

3,0256

1.333.984,65

15,21%

20

14.140.237,24

880.429,87

533.593,86

3,2071

1.414.023,72

16,12%

21

13.489.786,32

848.414,23

650.450,91

3,3996

1.498.865,15

17,09%

22

12.710.376,45

809.387,18

779.409,88

3,6035

1.588.797,06

18,12%

23

11.788.874,16

762.622,59

921.502,29

3,8197

1.684.124,88

19,20%

24

10.711.034,23

707.332,45

1.077.839,92

4,0489

1.785.172,37

20,36%

25

9.461.413,57

642.662,05

1.249.620,66

4,2919

1.892.282,71

21,58%

26

8.023.278,71

567.684,81

1.438.134,86

4,5494

2.005.819,68

22,87%

27

6.378.506,57

481.396,72

1.644.772,14

4,8223

2.126.168,86

24,25%

28

4.507.477,98

382.710,39

1.871.028,60

5,1117

2.253.738,99

25,70%

29

2.388.963,33

270.448,68

2.118.514,65

5,4184

2.388.963,33

27,24%

30

(0,00)

143.337,80

2.388.963,33

5,7435

2.532.301,13

28,88%

Total

23.721.120,88

13.226.978,43

36.948.099,31

* Percentual mensal representa a prestação anual dividida por treze prestações mensais vezes o valor mensal da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                       – 1º Secretário da Câmara –