PROPOSIÇÃO DE LEI Nº . 029/2012
APROVA O LOTEAMENTO PEDRO LACERDA GONTIJO
A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o loteamento PEDRO LACERDA GONTIJO, que tem início no marco de pedra colocado junto ao córrego Buriti, na confrontação com Francisco Alexandrino de Lacerda com Geraldo Magela Cabral, daí seguindo pelo veio do córrego Buriti acima, confrontando com Geraldo Magela Cabral até fazer barra com o córrego na confrontação de Dr. Wilmar de Oliveira,volve à direita pelo veio desta acima e depois pelo veio de um valo, até encontrar as terras de Chumbo de Caça Samonte Ltda, daí seguindo com este pelo veio do valo e depois por cerca de arame até encontrar um canto de cerca, volve à direita pela cerca de arame com a ultima confrontação e depois margeando a estrada de rodagem que liga à Indústria de Fogos Samonte Ltda (INBRASFOGOS) à cidade de Santo Antônio do Monte, até encontrar a porteira da estrada de rodagem de acesso ao imóvel, daí atravessando esta estrada, seguindo pela cerca de arame numa extensão de 16 metros, confrontando ainda com a estrada de rodagem municipal que liga a fabrica INBRASFOGOS à cidade de Santo Antônio do Monte até encontrar um marco de pedra, daí volve à direita seguindo o rumo 58º 2’ 51” SO numa extensão de 682,70 metros, confrontando com Alexandrino Francisco de Lacerda, até encontrar o marco de pedra colocado no Córrego Buriti, na confrontação de Geraldo Magela Cabral, o ponto inicial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, CNPJ. 16.870.974/0001-66, com sede na Praça Getulio Vargas, 18, centro, por apresentar toda a documentação exigida e a mesma estar devidamente correta, atendendo o que dispõe a Lei Federal 6.766/79 e a Lei Municipal 1.606 de 30 de outubro de 2000.
Art. 2º – O loteamento PEDRO LACERDA GONTIJO é constituído de 644 (seiscentos e quarenta e quatro) lotes residenciais e 40 (quarenta) quadras, totalizando uma área de 395.026,00m2 (trezentos e noventa e cinco mil e vinte e seis metros quadrados), distribuídos da seguinte forma:
Área Verde (reserva legal + faixa proteção) 216.080.66m2 = 54,70%
Área dos Lotes (644) 103.670.82m2 = 26,24%
Área das vias públicas: 58.544.21m2 = 14,82%
Área de equipamentos públicos comunitários:
*Quadras: 1,22,34,35,39 e
lotes 2 e 13 da Quadra 40 —-13.337.97m2
*Elevatório de Esgoto
(lote 12 Quadra 40)……………. 3.392.34m2
16.730.31m2
16.730.31m2 = 4,24%
Total…………………………………………………… 395.026.00m2 = 100%
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2010.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 29 de Maio de 2012.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –