24 2012 Rádio Samonte Utilidade Pública

PROPOSIÇÃO DE LEI No.  24/2012

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – RÁDIO SAMONTE.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº. 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, inscrita no C.N.P.J. sob o no. 03.794.934/0001-30, com sede à Av. Inhaúma, no. 101, Bairro Bela Vista, Santo Antônio do Monte – MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o n°. 1.420, do livro “A”, n°. 06.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 3o. – Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 15 de Maio de 2012.

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                        – 1º Secretário da Câmara –