PROPOSIÇÃO DE LEI No. 24/2012
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – RÁDIO SAMONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº. 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, inscrita no C.N.P.J. sob o no. 03.794.934/0001-30, com sede à Av. Inhaúma, no. 101, Bairro Bela Vista, Santo Antônio do Monte – MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o n°. 1.420, do livro “A”, n°. 06.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 15 de Maio de 2012.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –