23 2012 Remanejamento Orçamentário

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 023/2012

AUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2012 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, no valor de R$1.530.000,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta mil reais), em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

 

Dotação

Ficha

Descrição

Valor

0205-103020145.2044-339039

260

Prestação de serviços terceiros – Compra de serviços de Pronto Atendimento da Santa Casa

1.350.000,00

0205-103020145.1011-449051 –

247

Obras e Instalações – Construção da UPA

180.000,00

Total

 

 

1.530.000,00

 

Art. 2º. – Para cobertura do presente remanejamento de dotações, será utilizado a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43 , parágrafo primeiro inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

0205-103020145-1011 – 319011

249

Vencimentos e vantagens fixas

290.000,00

0205-103020145-1011 – 319034

250

Outras despesas de pessoal

270.000,00

0205-103020145.1011 – 339030

251

Material de Consumo

310.000,00

0205-103020145.1011 – 339036

252

Outros Serviços de Terceiros – P.  Física

20.000,00

0205-103020145.1011 – 339039

253

Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

420.000,00

0205-103020145-1106- 339039

994

Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

80.000,00

0205-103020145-1106- 339030

995

Material de Consumo

40.000,00

0205-103020145-1106- 339036

996

Outros Serviços de Terceiros – P. Física

40.000,00

0205-103020145-1106-  449051

997

Obras e Instalações

60.000,00

Total

 

 

1.530.000,0

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2012.

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 08 de Maio de 2012.

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                        – 1º Secretário da Câmara –