19 2012 Alteração Composição Conselho de Saude

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 019/2012

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PREVISTA NA LEI 1.324 DE 15 DE ABRIL DE 1994.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Os incisos I, II e III do artigo 3º da Lei 1.324 de 15 de abril de 1994 passam a ter a seguinte redação:

 

I – Representantes da população usuária dos serviços de saúde, perfazendo 50% (cinqüenta por cento) dos membros:

01 representante do Núcleo do Câncer

01 representante da APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional

01 representante de Associações de bairros

01 representante da Sociedade São Vicente de Paulo

01 representante do SINDIEMG – Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais

01 representante do SINDIFOGOS – Sindicato dos Trabalhadores das Fábricas de Fogos de Artifício de Itapecerica, Lagoa da Prata e Santo Antônio do Monte

01 representante da Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis

01 representante do CAPS

 

II – Representantes das entidades de trabalhadores de saúde, perfazendo 25% dos membros:

01 representante dos farmacêuticos

01 representante dos fisioterapeutas

01 representante dos psicólogos

01 representante dos médicos

 

III – Representantes do Governo, de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, perfazendo 25% dos membros:

01 representante da Secretaria Municipal de Saúde

01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

01 representante da Santa Casa de Misericórdia

01 representante da Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 24 de Abril de 2012.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS          ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                       – 1º Secretário da Câmara –