16 2012 Subenção Congada

PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 016/2012

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica autorizado ao Executivo Municipal conceder à CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ: 19.208.859/0001-19, a subvenção social no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Trabalho e prestar contas ao Município nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3o. – A presente subvenção social correrá pela dotação vigente para o exercício de 2012.

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 13 de Março de 2012.

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS     ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                       – 1º Secretário da Câmara –