PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 016/2012
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica autorizado ao Executivo Municipal conceder à CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ: 19.208.859/0001-19, a subvenção social no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Trabalho e prestar contas ao Município nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3o. – A presente subvenção social correrá pela dotação vigente para o exercício de 2012.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 13 de Março de 2012.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –