PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 13/2012
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL E À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE DURANTE O EXERCÍCIO DE 2012.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional, Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) durante o Exercício de 2012.
Parágrafo Único – O valor da Subvenção Social prevista no caput tem como finalidade repassar valores depositados no FIA – Fundo da Infância e Adolescência à entidade especificada.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder à Associação Comunitária de Santo Antônio do Monte, CNPJ 03.794.934/0001-30 entidade mantenedora da Rádio SAMONTE FM, Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) durante o Exercício de 2012, com a finalidade precípua de divulgação educativa e cultural. verdad
Art. 2o As presentes subvenções Sociais correram pelas dotações orçamentárias definida no orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 14 de Fevereiro de 2012.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –