PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 053/2011
FAZ INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PPA E LDO, E SOLICITA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA EM VIGOR.
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° – Fica incluído no anexo do PPA – Plano Plurianual (Lei 1.968 de 23/10/2009) e no anexo da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária(Lei 1.989 de 10 de junho de 2010), programa para aquisição de imóvel por desapropriação amigável ou judicial, para implantação de aterro sanitário.
Art. 2º – As seguintes dotações orçamentárias previstas na LOA – Lei Orçamentária anual (Lei 2.011 de 10/12/2010) ficam assim remanejadas:
DOTAÇÃO |
ACRESCIDA–R$ |
REDUZIDA–R$ |
0209-18541.0089.1074-459061(694) |
99.000,00 |
|
0211.27813.1201.2201-339039(839) |
|
99.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de Dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 29 de Dezembro de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –