53 2011 Desapropriação de Imóvel

PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 053/2011

 

 

FAZ INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PPA E LDO, E SOLICITA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA EM VIGOR.

A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° – Fica incluído no anexo do PPA – Plano Plurianual (Lei 1.968 de 23/10/2009) e no anexo da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária(Lei 1.989 de 10 de junho de 2010), programa para aquisição de imóvel por desapropriação amigável ou judicial, para implantação de aterro sanitário.

 

Art. 2º – As seguintes dotações orçamentárias previstas na LOA – Lei Orçamentária anual (Lei 2.011 de 10/12/2010) ficam assim remanejadas:

DOTAÇÃO

ACRESCIDA–R$

REDUZIDA–R$

0209-18541.0089.1074-459061(694)

99.000,00

0211.27813.1201.2201-339039(839)

99.000,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de Dezembro de 2011.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 29 de Dezembro de 2011.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                       – 1º Secretário da Câmara –