PROPOSIÇÃO DE LEI No. 05/2012
ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS: 1.934 DE 07/10/2008 E 2.058 DE 02/12/2011.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. – Ficam os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Monte – MG, atualizados no índice de 06,08% (seis vírgula zero oito pontos percentuais), a contar de 1º. (primeiro) de Janeiro de 2012, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº. 2.058 de 02/12/2011.
Parágrafo Único – O percentual de reajuste definido no Artigo 1o desta Resolução refere-se ao índice oficial INPC-IBGE, apurado no período de Janeiro a Dezembro de 2011, conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expedita através do Procedimento Administrativo nº. MPMG-0024.10.001537-9.
Art. 2o. – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º. (primeiro) de Janeiro de 2012.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Janeiro de 2012.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –