04 2012 Subvenção a APAE

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 04/2012

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional Subvenção Social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no exercício de 2012.

 

Parágrafo Único – O valor da Subvenção Social prevista no caput tem como finalidade contribuir com os gastos da Associação referente ao combustível utilizado pelos seus veículos.

 

Art. 2o – A presente subvenção Social correrá pela dotação orçamentária definida no orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Janeiro de 2012.

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS             ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                – 1º Secretário da Câmara –