PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 04/2012
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional Subvenção Social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no exercício de 2012.
Parágrafo Único – O valor da Subvenção Social prevista no caput tem como finalidade contribuir com os gastos da Associação referente ao combustível utilizado pelos seus veículos.
Art. 2o – A presente subvenção Social correrá pela dotação orçamentária definida no orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Janeiro de 2012.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –