PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 052/2011
ALTERA PERCENTUAL DE ANISTIA CONCEDIDO PELA LEI 2.056.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O percentual de anistia nos juros e multa, previsto na Lei 2.056 de 02 de Dezembro de 2011, em seu Art. 1º, passa a ser de 80% (oitenta por cento).
Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 13 de Dezembro de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –