52 2011 Altera a Lei 2056

PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 052/2011

ALTERA PERCENTUAL DE ANISTIA CONCEDIDO PELA LEI 2.056.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – O percentual de anistia nos juros e multa, previsto na Lei 2.056 de 02 de Dezembro de 2011, em seu Art. 1º, passa a ser de 80% (oitenta por cento).

 

Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 13 de Dezembro de 2011.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                       – 1º Secretário da Câmara –