51 2011 Subenção APAE e Estudantes 2012

PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 051/2011

CONCEDE SUBVENÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ou contribuição, no decurso do exercício financeiro de 2012, às seguintes entidades que se encontram devidamente registradas e regulamentadas:

 

ENTIDADE

VALOR – R$

001

Associação dos Estudantes de S.A.M. e Região CNPJ: 07.612.068/0001-70

50.000,00

002

APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – CNPJ: 20.897.450/0001-36

 

62.000,00

003

Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de S.A.Monte – CNPJ: 06.283.571/0001-67

 

2.000,00

004

Abrigo Casa da Restauração – CNPJ: 14.299.206/0001-79

 

22.300,00

 

TOTAL

136.300,00

 

Art. 2º. – As entidades beneficiadas deverão apresentar o plano de trabalho e prestar constas ao Município seguindo as normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente para o exercício de 2012.

Art. 4º. – Aquelas dotações que se acharem insuficientes para a cobertura da presente Lei serão oportunamente suplementadas.

Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 13 de Dezembro de 2011.

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                       – 1º Secretário da Câmara –