PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 048/2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, um lote de terreno urbano, localizado no Bairro Monsenhor Otaviano, procedente de desmembramento de uma área maior constante da Matrícula 6.951, Livro 2T, fls 192 – CRI:
LOTE 19
QUADRA 04
Área: 940,62 m2 (novecentos e quarenta metros e sessenta e dois centímetros quadrados), com as seguintes confrontações:
Frente: 8,36 metros e chanfro de 0,81 metros com Rua Travessa Tenente Eurípedes Leite de Oliveira;
Fundos: 25,80 metros com Escola Municipal Maria Angélica de Castro;
Lateral Direita: 54,39 metros com Maria da Conceição Ferreira;
Lateral Esquerda: 29,11 metros com o lote 20 e 26 metros com o lote 18 – total: 48,63 metros.
Art. 2o. – O imóvel objeto de doação destina-se à sede própria para funcionamento do 3º. Pelotão da Polícia Militar de Santo Antônio do Monte-MG.
Art. 3º. – O Estado deverá construir a mencionada sede no prazo de 5 (cinco) anos a contar da escrituração do bem, sob pena de reversão ao patrimônio municipal.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 13 de Dezembro de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –