Emenda à Lei Orgânica 05 2011

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 05/2011

 

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, VEDANDO A NOMEAÇÃO OU A DESIGNAÇÃO PARA OS CARGOS QUE MENCIONA, DAQUELES CONSIDERADOS INELEGÍVEIS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.

O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Monte:

 

 

Art. 1o. – O caput do Art. 106 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Monte passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado a esse artigo os §§ 1º e 2º:

 

Art. 106 – Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis junto com o Prefeito , pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem e serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.

 

§ 1º – As mesmas condições e vedações previstas no caput aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto e demais cargos de direção, assessoramento ou chefia da administração municipal, incluindo as autarquias e fundações do Município; e de outras autoridades que detenham, nos termos da lei, “status” idêntico ou equiparado ao de Secretário Municipal, Secretário Adjunto ou ao de Diretor.

 

§ 2º – É vedada a inclusão em lista tríplice a ser submetida ao Prefeito Municipal, para a escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos nesta Lei Orgânica, daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.

 

 

 

 

 

Art. 2º. – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Novembro de 2011.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                            – 1º Secretário da Câmara –

 

 

GERALDO MAGELA GÓIS                                               ANTÔNIO MIRANDA ALVES

– Vice Presidente da Câmara –                   – 2º Secretário da Câmara –