PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 032/2011
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À LIRA MONSENHOR OTAVIANO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder à LIRA MONSENHOR OTAVIANO, CNPJ: 20.897.344/0001-52, a subvenção social no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 2o. – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária 02.10.01.13.392.1104.2190-33.50.43.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 20 de Setembro de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –