RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 280/2011
ALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 262 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Os Parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Resolução Legislativa nº. 262 de 03 de Outubro de 2008, passam a vigorar na forma seguinte, em conformidade com a recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expedita através do Procedimento Administrativo nº. MPMG-0024.10.001537-9:
Art. 1º……..
§ 1º – O(s) subsídio(s) fixado(s) nesta Resolução poderá(ao) ser revisto(s) anualmente, a partir de 1º de Janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no Inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º – O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 16 de Agosto de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS GERALDO MAGELA GÓIS
– Presidente – – Vice-Presidente –
ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA ANTÔNIO MIRANDA ALVES
– 1º . Secretário – – 2º. Secretário –