PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 030/2011
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Passa a denominar-se PRAÇA GERALDO LIMÍRIO DOS SANTOS, a praça pública situada entre as Ruas: Antônio Bolina Filho, Olinto Guimarães; Vital Teotônio de Castro e 13 de Junho, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade.
Art. 2o. – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, 23 de Agosto de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –