PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 027/2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.934 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os Parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.934 de … de Outubro de 2008, passam a vigorar na forma seguinte, em conformidade com a recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expedita através do Procedimento Administrativo nº. MPMG-0024.10.001537-9:
Art. 1º……..
§ 1º – O(s) subsídio(s) fixado(s) nesta Lei poderá(ao) ser revisto(s) anualmente, a partir de 1º de Janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no Inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º – O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 16 de Agosto de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA – Presidente – – 1º . Secretário –