Extrato de Publicação
Pregão nº. 001/2010
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade Pregão, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em serviço de buffet completo.
Tipo – Menor Preço Global
Entrega envelopes/abertura das propostas: Até 03/11/2010, às 16:00 horas
Informações: Setor de Licitações desta Câmara – Praça Getúlio Vargas, 18 – Santo Antônio do Monte/MG – Fone: (37)3281-2201
E-mail: camarasam@isimples.com.br
Horário: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas
Santo Antônio do Monte, 20 de Outubro de 2010.
Luis Antônio Resende
– Pregoeiro –
ATA DO PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 001/2010
MODALIDADE: Pregão
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE BUFFET
Às 16:00 horas do dia 03 de Novembro de 2010, no Salão Nobre da Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Comissão designada pela Portaria número 04/2010, composta pelo Pregoeiro Luís Antônio Resende e equipe de apoio: Edmilson Aparecido da Costa, Hélio Antônio de Faria e Hilton Antônio Gonçalves para julgamento do Processo em epígrafe, cujo objeto trata-se de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE BUFFET, conforme discriminado em edital. Aberta a sessão compareceram ALEX BUFFET LTDA e MAITRE BUFFET LTDA ME, e os mesmos encontram-se credenciados para ofertar lances verbais. Dando início à sessão o Pregoeiro recebeu os envelopes proposta e documentação de habilitação, procedendo a abertura dos envelopes propostas. Em seguida foi analisada a adequação da proposta às exigências do edital. Logo após iniciou-se os lances. Sendo que a Comissão deliberou:
ALEX BUFFETE LTDA no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)
O critério para a classificação das propostas foi o de Menor Preço Global, que estão registrados no mapa de apuração de lances em anexo. Os itens cerveja, refrigerante e wisk serão conferidos as quantidades no início da festa e ao término da mesma pela comissão que será designada pelo Presidente da Câmara Municipal. Concluída a fase da proposta procedeu-se a abertura da documentação de habilitação da licitante vencedora para análise e verificação, tendo esta, apresentado a documentação regular. O lote adquirido foi adjudicado a empresa vencedora e será encaminhado a autoridade competente para a devida homologação. A empresa licitante declara que não pretende recorrer da decisão do Pregoeiro, renunciando, assim, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando com o curso do procedimento licitatório. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, lavrando-se o presente registro dos acontecimentos, que após lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes.
Santo Antônio do Monte, 03 de Novembro de 2010.
Luís Antônio Resende
Pregoeiro
Equipe de Apoio:Edmilson Aparecido da Costa
Hélio Antônio de Faria
Hilton Antônio Gonçalves
PARECER JURÍDICO:
O procedimento adotado está correto de acordo com a legislação pertinente sobre licitações e contratos administrativos.
DANIEL FRAGA E GRECO
ADVOGADO LEGISLATIVO – OAB 74.507
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO: 001/2010
EDITAL: 001/2010
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE BUFFET
Homologo o Processo número 001/2010 para que produza seus efeitos jurídicos e legais a decisão do Pregoeiro e equipe de apoio.
Santo Antônio do Monte, 03 de Novembro de 2010.
Geraldo Magela Góis
Presidente Câmara Municipal
MAPA DE APURAÇÃO DE LANCES
ALEX BUFFET LTDA
PROPOSTA ESCRITA: 20.580,00
MAITRE BUFFET LTDA
PROPOSTA ESCRITA: 30.000,00
LANCES:
MAITRE BUFFET LTDA – SEM LANCE
ALEX BUFFET LTDA – 20.000,00
ALEX BUFFET LTDA _ 19.900,00
ALEX BUFFET LTDA _ 19.500,00
Luís Antônio Resende
Pregoeiro