LC 02 2011 Reajuste Vice Diretor

 PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2011

 

ALTERA A FORMA DE REMUNERAÇÃO DO CARGO DE VICE-DIRETOR PREVISTA NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:

 

 

                                               Art. 1o. – O cargo de vice-diretor, função restrita aos ocupantes de cargo das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialistas em Educação Básica e Psicopedagogo, passa a ter a seguinte forma de remuneração:

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

GRATIFICAÇÃO

Vice-Diretor

12

10% incidente sobre o valor do Salário do Professor da Educação Básica

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011.

 

                                              

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Abril de 2011.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS               ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –