PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 020/2011
ALTERA DONATÁRIOS DE IMÓVEIS PÚBLICOS MENCIONADOS NAS LEIS: 1.729 E 1.785.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Os donatários dos lotes de terrenos abaixo relacionados, respectivamente mencionados na Lei Municipal 1.729 de 29 de dezembro de 2003 e 1.785 de 09 de dezembro de 2004, passam a ser os seguintes:
LOTE 20
QUADRA – 18
Área: 126,00m2
Situado: Rua José Justiniano Araújo
Donatário: GRACIELLE DAS DORES CAMARGOS
CPF: 086.490.516-50
LOTE – 01
QUADRA – 69
Área: 260,71m2
Situado: Bairro São José (Matadouro)
Donatário: VÍTOR JOSÉ CAETANO FILHO
CPF: 866.054.617-49 – RG: MG.14.775.486
Art. 2º – Os donatários terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizarem as escrituras de doação.
Parágrafo Único – Ficam mantidos os gravames previstos nas mencionadas Leis 1.729 e 1.785.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Junho de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –