PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 14/2011
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – ASPROSAM, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Leonardo Lacerda Camilo, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio visando a transferência de recursos financeiros à Associação dos Produtores Rurais Familiares do Município de Santo Antônio do Monte – ASPROSAM, através do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a aquisição de equipamentos necessários à criação e estruturação da Feira Livre no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 2º. – A Feira Livre beneficia especialmente agricultores familiares, pois compõe uma importante estratégia de comercialização da produção (ou do seu excedente), possibilitando a geração de renda e evitando desperdício e prejuízo dos produtores. Possibilita ainda que a população em geral tenha fácil acesso a alimentos de qualidade, além da possibilidade de troca de informações diretamente com quem produz.
Art. 3º. – Para a execução da Transferência do Recurso Financeiro, fica aberto Crédito Adicional Suplementar: 02.13.08.244.0146.2240.3.3.50.42.01 – Auxílios – R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 4º – Para atender ao disposto no artigo acima, os recursos serão remanejados das dotações: 02.13.08.243.0146.1083.4.4.90.51.02 – Obras – R$9.000,00 (nove mil reais) e 4.5.90.61.02 – Aquisição de Imóveis – R$9.000,00 (nove mil reais).
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Maio de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –