12 2011 LDO PARA 2012

 

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 012/2011

 

Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do município DE SANTO ANTONIO DO MONTE para o exercício de 2012 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, LEONARDO LACERDA CAMILO,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar no. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Santo Antonio do Monte para 2012, que orientam a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o aumento de despesas com pessoal, compreendendo:

I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

II – a estrutura e organização dos orçamentos;

III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV – as disposições relativas à dívida pública do Município;

V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária;

VII – as disposições gerais.

 

§1° – As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.

§2º – Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do art. 169, §1º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES

Art. 2º – Em consonância com o disposto no art. 165, §2º da Constituição Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2012 são as especificadas no Anexo III, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2010 – 2013, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas.

Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária para 2012 deverá ser elaborado em harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo.

Art. 3º – As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo II, denominado “Metas Fiscais”, desdobrado em:

Demonstrativo I – Metas Anuais;

Demonstrativo II – memória e Metodologia de Calculo;

Demonstrativo III – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do exercício Anterior;

Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V – Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

 

Demonstrativo VI – Avaliação do Regime Próprio de Previdenciário

 

Demonstrativo VII – Projeção Atuarial do RPPS

 

Art. 4° – Os valores apresentados nos anexos de que tratam o art. 3° estão expressos em reais. em consonância com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.

 

CAPÍTULO III

 

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 5º – Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade de aplicação.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

Seção I

Das Diretrizes Gerais

 

Art. 6º – O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2012 será elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei.

 

Parágrafo Único – As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.

 

Art. 7º – A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2012, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2011, projetados ao exercício a que se refere, considerando os principais agregados macroeconômicos.

 

Parágrafo Único – O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária do município.

 

Art. 8° – A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 30 de agosto de 2011.

 

Parágrafo Único – O Executivo colocará a disposição da Câmara Municipal, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2012, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

 

Art. 9º – A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças, até 01 de julho de 2011, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2012, conforme determina o art. 100, §5º e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, especificando:

 

I – quanto à previsão relacionada aos precatórios:

a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento;

b) número do processo originário;

c) nome do beneficiário;

  1. d)valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;

e) tipo de causa;

f) órgão responsável pelo pagamento;

 

II – quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor;

a) número do processo originário e Tribunal de origem;

b) nome do beneficiário;

  1. c)valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
  2. d)tipo de causa;

e) órgão responsável pelo pagamento.

 

§1º – Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa ou jurisprudencial.

 

§2º – No decorrer do exercício de 2012 os débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos §§1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal.

 

Art. 10 – A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000.

 

§ 1º – A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

 

§ 2º – Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.

 

Art. 11 – A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida a ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 1964 e art.8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001.

 

Art. 12 – O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere.

 

Parágrafo Único – A cessão de funcionários para outras esferas de Governo independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.

 

Art. 13 – Para fins do disposto no art. 16, §3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.

 

Art. 14 – Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2012, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.

 

§1º – Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para o tesouro municipal.

 

§ 2º – O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.

 

Art. 15 – No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas.

 

Seção II

Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas

 

Art. 16 – Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos.

 

Parágrafo Único – São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 17A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2012 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.

 

Seção III

Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho

 

Art. 18 – Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados.

 

§1º – O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.

 

§2º – Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.

 

§3º – Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.

 

§4º – Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

§5º – Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

§6º – A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.

 

Seção IV

 

Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos

 

Art. 19 – Para atender o disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município.

 

§ 1º – Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios elaborados na forma dos arts. 52 à 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

§ 2º – Os relatórios de que trata o §1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias para o período.

§ 3º – Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.

§ 4º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.

Seção V

Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas

 

Art. 20 – Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, consoante lei municipal correlata.

§ 1º – No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.

 

§ 2º – A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

 

Art. 21 – A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.

 

§ 1º. – Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento (amortização) da dívida pública.

 

§ 2º. – O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao art. 52, incisos VI e IX, da Constituição da República.

 

Art. 22 – Na lei orçamentária para o exercício de 2012, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.

Art. 23 – A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nºs. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS;

 

Art. 24 – Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 ao 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:

 

I. revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;

II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título;

III adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções gratificadas e cargos comissionados.

 

§ 1º – Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:

 

I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II – lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;

III – no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.

 

§2º – Estão a salvo das regras contidas no §1º a concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório.

 

§3º – Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder.

 

§4º – As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº.101 de 2000.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 25 – As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão da receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante, também de maneira destacada, observada a vedação de que trata o art. 7º, §2º da Lei Federal nº 4320, de 1964.

 

Parágrafo Único – Não sendo aprovadas as alterações de que trata este artigo, os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins.

 

Art. 26 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso.

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27 – A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República.

 

Parágrafo Único – A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa fixada.

 

Art. 28 – Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:

 

I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do controle administrativo ou instrumento congênere;

 

II – no caso de despesas de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

 

Art. 29 – A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 30 – Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2011, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo.

 

Parágrafo Único – Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam o caput dos artigos 14 e 15 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2012.

 

Art. 31 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria ao atraso do documento hábil.

 

Art. 32 – O Executivo Municipal esta autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do município.

 

Art. 33 – O Orçamento geral do Município consolidará os orçamentos elaborados separadamente para o Legislativo, os fundos especiais e mais especialmente o FAAS – Fundo de assistência e aposentadoria dos servidores públicos.

 

Art. 34 – Integram a presente Lei:

 

I – Anexo I de Prioridades e Metas Físicas da Administração;

 

II – Anexo II de Metas Fiscais da Administração;

 

 

III – II de “Metas e Prioridades”.

 

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Junho de 2011.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS               ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –

 


 

A N E X O   I – Art. 4º da LRF c/c art. 165 § 2º.

 
PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

PRIORIDADES

METAS PRIORITÁRIAS

01

EDUCAÇÃO

       Compatibilização das Políticas Públicas do Ensino do Município com as Diretrizes colacionadas pelo MEC, em relação ao FUNDEB.

       Garantia do Transporte Escolar para crianças da educação infantil ao ensino médio, em função de convênios com o Estado e com as disponibilidades orçamentárias do Município

       Instalação de internet nas escolas municipais;

       Garantirá a matrícula de crianças de 6 anos no ensino fundamental, conforme Lei Federal 11.274/2.006

       Atendimento pleno da demanda do Ensino Fundamental

       Atendimento da Educação de Jovens e Adultos

       Manutenção de convênios com o MEC e FNDE, com garantia de contrapartidas financeira e orçamentária

       Construção de novas Escolas Municipais, em conformidade com o Plano Plurianual do Município;

       Manutenção dos Conselhos Municipais

       Manutenção e reforma das Escolas Municipais;

       Aquisição de materiais pedagógicos para as Escolas Municipais;

       Implementação do Plano de Cargos e Salários do servidor da Educação;

       Concessão de Subvenções;

       Capacitação de profissionais da Educação;

       Recepção, comemoração e hospedagens;

       Distribuição de materiais gratuitos para escolas;

       Realização de Concursos e gincanas;

       Informatização do Ensino fundamental, infantil e administrativo;

       Passagens/despesas de locomoção;

       Propaganda e publicidade;

       Reforma da Séc. Educação;

       Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes;

 

 

 

 

 

       Contratação de serviços de Consultoria para execução de projetos e ações educativas;

       Aquisição de Kits esportivos;

       Locação de Imóveis para atendimento das atividades finalisticas;

       Manutenção de telecentros;

       Aquisição de veiculo para merenda escolar;

       Implantar laboratórios de informática, artes cênicas e sala de recursos multifuncionais nas escolas municipais;

       Adequar espaços escolares às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

       Ampliar o acervo bibliográfico;

       Aquisição de equipamentos de áudio para palestras e conferencias;

       Manutenção dos serviços de terceiros;

 

02

SAÚDE

       Aprimoramento das Políticas Públicas de PREVENÇÃO para as ações e serviços públicos de saúde ;

       Adoção de Planejamento Estratégico, compatível com o PPA do Município para adoção gradual de procedimentos de média complexidade, ainda não implementados pela rede municipal

       Participação em Consórcios de Saúde, sempre que seus custos mostrarem ser mais vantajosos para o Município

       Construção de Unidades Básicas de Saúde Urbana e Rural;

       Implementação de programas de atenção à saúde

       Manutenção das Unidades de Saúde

       Aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde existentes

       Manutenção dos Conselhos Municipais relacionados;

       Garantia de recursos: orçamentário e financeiro, para as contrapartidas em relação aos convênios com a União e Estado de Minas Gerais;

       Aquisição de Veículos para composição da frota;

       Aquisição de moveis e equipamentos;

       Equipamentos de informática;

       Concessão de Subvenção Social;

       Compra de serviços da Santa Casa, Fundação de Saúde e Laboratórios;

       Aquisição e/ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços;

       Ajuda de custo para tratamento de saúde e realização de procedimentos especializados e tratamento fora do domicilio;

       Divulgação de ações de saúde; campanhas de vacinação e outras;

       Cursos e treinamento de recursos humanos;

       Manutenção de grupos operativos e oficinas terapêuticas;

       Equipar veículos para transporte em urgência/emergência;

       Manutenção de Convênios;

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

       Construção da Farmácia Municipal e Laboratório Municipal;

       Construção da sede da Secretaria Municipal de Saúde;

       Construção da UPA – Unidade e Pronto Atendimento;

       Aquisição motocicletas para endemias

       Construção da Policlínica Municipal de PA

       Criação do NASF

       Construção de Consultórios Odontológicos

       Implantação do projeto Barzinho Saudável nas escolas municipais

       Construção de posto de coleta (exames laboratoriais) em S.J.Rosas;

       Contratação de médicos/enfermeiras;

 

 

       Apoio às Creches Comunitárias;

       Ampliação constante dos levantamentos sociais para pleno conhecimento desta realidade por parte do Poder Público Municipal;

       Programas voltados aos portadores de doença   física e ao idoso;

       Manutenção dos Conselhos Municipais, inclusive capacitação

       Regulamentação dos cidadãos que podem ser considerados como carentes pela Ação Social;

       Dar garantias para que as Políticas Públicas de caráter social tenham a participação proativa do seu respectivo Conselho Municipal;

       Aquisição, Construção e/ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestadores de serviços;

       Manutenção de Benefícios Eventuais;

       Manutenção dos Programas: PETI, PRO-JOVEM, PAIF, SENTINELA, JUVENTUDE CIDADAO; BOLSA FAMILIA;

       Conclusão e reforma de casas de família de baixa renda;

       Construção de Centros Comunitários;

       Construção de um Centro Dia e Casa Lar

 

 

 

       Gestão do programa bolsa família em articulação com o CRAS e CREAS;

       Realização de eventos festivos e sócio-educativos para o publico da assistência social;

       Estruturação do banco de alimentos;

       Apoio a agricultura familiar-sala do PRONAF;

       Compra direta da agricultura familiar

       Construção do Centro de Convivência do Idoso

       Implantação e manutenção do SINE;

       Implantação e Implementação de Programas Habitacionais de interesse social de acordo com o PLHIS;

       Manutenção de telecentros;

       Reforma Unidades de Assistência Social;

       Aquisição de Moveis, Equipamentos e Veículos;

       Concessão de Subvenções;

       Implantação e manutenção – Horta comunitária, cozinha comunitária, centro publico de promoção do trabalho, programas de segurança alimentar e agricultura familiar.

 

04

OBRAS E SERIVÇOS URBANOS

       Implantação de rede coletora

       Real compatibilização destas Políticas Públicas com o Plano Diretor do Município

       Implantação de Drenagem Urbana

       Manutenção de vias e estradas vicinais

       Manutenção de convênios, com garantia de contrapartidas: orçamentária e financeira;

       Aquisição de Imóveis para construção de casas populares;

       Construção de Casas populares;

       Urbanização de praças e jardins;

       Construção de Praças Publicas;

       Construção de um terminal rodoviária;

       Extensão da rede de iluminação pública urbana e rural;

       Abertura, calçamento, asfaltamento de logradouros públicos e rurais;

       Construção/reforma de prédios públicos;

       Ampliação e renovação da frota automotiva, inclusive máquinas pesadas;

       Construção e recuperação de pontes e mata-burros;

       Aquisição de equipamentos e material permanente;

       Manutenção da Secretarias Obras;

       Construção/manutenção de poços artesianos;

       Melhorias sanitárias domiciliares;

       Melhoria e manutenção dos repetidores de TV;

       Melhoria do trafego urbano;

       Limpeza Publica;

 

05

MEIO AMBIENTE

       Trabalhar, junto à Administração para incrementar o ICMS Ecológico, com acompanhamento periódico do índice

       Implantação e Manutenção do aterro sanitário;

       Implantação de interceptores de esgoto sanitário

       Aprimorar a coleta seletiva de lixo, em harmonia com o Plano Diretor do Município ;

       Manutenção de convênios

       Manutenção dos conselhos respectivos

       Manutenção de convênios, com garantia de contrapartidas: orçamentária e financeira;

       Construção da Usina de reciclagem de lixo;

       Arborização da Cidade;

       Contenções de erosões e voçorocas;

       Aquisição de veiculo, equipamentos e material permanente;

       Implementação e Manutenção do viveiro municipal;

       Construção de barraginhas/cacimbos, curvas de nível;

       Plantio de matas ciliares;

 

07

FAZENDA

       Digitalização dos Documentos relacionados à Contabilidade e Execução Orçamentária, com a intenção de agilizar os processos e economizar com a sua respectiva guarda

       Elaborar conforme exigência do TCMG o ROTEIRO PARA O FUNCIONAMENTO DA TESOURARIA

       Acompanhar apuração do VAF para o Município

       Garantir que os sistemas informatizados sejam INTEGRADOS e capazes de emitir relatórios gerenciais para os gestores.

       Montar equipe de fiscalização integrada;

       Cobrança da Dívida Ativa;

       Desdobramento da Receita em metas bimestrais ;

       Contratação de empresa especializada em consultoria em Adm. Pública;

       Desenvolver uma Política Pública para a implantação do ISSQN Digital;

       Propor a compensação administrativa com a receita federal e INSS, no tocante ao recolhimento do PASEP, Parte Patronal do INSS dos Agentes Políticos, etc.

       Efetivar políticas públicas visando criar a cultura da responsabilidade fiscal no âmbito dos servidores e sua inclusão na proposta didático-pedagógica das escolas municipais. As orientações podem ser obtidas na Receita Federal

       Trabalhar no sentido de integrar efetivamente os departamentos/secretarias municipais no aspecto da informatização;

       Garantir recursos para o recadastramento dos imóveis do Município;

       Manutenção da Divida Fundada Interna;

       Aquisição de veiculo; moveis e equipamentos;

       PASEP;

       Recuperação de perda salarial;

 

08

PLANEJAMENTO

       Implantação do plano diretor de Informática;

       Aquisição de equipamentos e materiais;

       Implementação de programas que visem o desenvolvimento tecnológico de atividades agrícola e pecuária;

       Manutenção de Convênios ;

       Debater com a Sociedade Civil Organizada a inclusão ou manutenção de programas de governo no âmbito municipal;

       Iniciar a discussão da Junta de Orçamento;

       Iniciar a discussão das Cotas Orçamentárias e Financeiras, garantidoras de um efetivo planejamento da execução orçamentária;

       Verificar a harmonia das peças orçamentárias, com os Programas, Projetos e Atividades criados no Plano Plurianual do Município;

 

 

09

ADMINISTRAÇÃO

       Modernização administrativa

       Contratação de empresa para elaboração do concurso público;

       Digitalização dos Documentos relacionados à Folha de Pessoal;

       Informatização do ponto dos servidores;

–   Informatização da Prefeitura segundo o                  PNAFM e PNAT;

       Ampliação e renovação da frota automotiva;

       Custeio através das várias Unidades Orçamentárias das despesas administrativas: pessoal, encargos previdenciários, custeio geral, materiais de consumo, etc.

       Implementação do Plano de carreira dos servidores;

       Capacitação de servidor;

 

10

COMUNICAÇÃO

       Implantação de programas de informação e educação à população;

       Aquisição de equipamentos de fotografia e filmagem;

       Manutenção de Convênios, inclusive com Radio Comunitária;

       Acompanhamento permanente dos eventos oficiais com gravações através de meios digitais;

       Aprimoramento e atualização permanente do site oficial do Município;

       Aquisição de veiculo;

       Confecção de informativo municipal;

 

11

GOVERNO

       Coordenar as audiências públicas, quando não se tratar de metas fiscais;

       O papel de interlocutor com toda a Sociedade Civil Organizada;

       Aprimoramento do e-governo;

       Elaboração de projeto de lei com o condão de regulamentar as audiências públicas;

       Criação do Governo itinerante, para atender as principais comunidades rurais e distritos do Município;

       Buscar uma interface com os Governos: Estadual e Federal, harmonizando as prioridades do Município com as principais Políticas Públicas desses Entes Federados

       Papel de interlocutor das demandas do Poder Legislativo;

       Reforma/ampliação do paço municipal;

       Aquisição de Tratores e Implementos Agrícolas;

       Incentivo aos pequenos produtores rurais do Município, com treinamento técnico para o plantio e cultivo de lavouras, cessão de horas de máquinas com implementos de arado, sementes, adubos, calcário e demais insumos agrícolas necessários ao processo de cultivo de lavouras e silagens.

 

12

PROCURADORIA GERAL

       Informar o setor de Planejamento em relação as ações que podem representar passivo fiscal imprevisto (ex: precatórios, ações de caráter alimentar, etc.) para o Município, quando da elaboração do Anexo de Riscos Fiscais – parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;

       Manutenção de convênio para funcionamento do Poder Judiciário;

       Prestação de serviços de advocacia através do serviço de assistência jurídica gratuita e Conselho Tutelar conforme demanda;

       Pagamentos de precatórios e despesas processuais;

       Aquisição de livros e periódicos;

       Buscar uma ação jurídica preventiva no sentido de proteger os interesses do Município, inclusive no aspecto contencioso;

       Iniciar um Programa Municipal de digitalização dos processos e documentos relevantes da Procuradoria do Município;

       Manutenção de convênios.

 

13

CULTURA e TURISMO

 

       Estruturação/Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dos Equipamentos culturais, Centro de Memória, Biblioteca e Centro de Turismo e Cultura;

       Apoio às Manifestações artísticas e Culturais;;

       Apoio Institucional ao Reinado, Congadas e Festas Populares;

       Apoio Institucional ao Grupo de Folia de Reis;

       Organização de festividades;

       Manutenção de Convênios;

       Implementação da Biblioteca Municipal, com aquisição de acervo e ampliação do espaço físico;

       Manutenção do Centro de Memória Municipal, Rede Física e Elétrica, jardinagem, equipamentos e aparelhos;

       Aquisição de Equipamentos de prevenção de incêndios nos bens culturais protegidos por tombamento e inventários e para a Biblioteca Municipal;

       Manutenção do Patrimônio Histórico;

       Restauração e/ou reforma de bens culturais protegidos através de tombamento , inventários e ou registrosç

       Promoção das ações de fomento e preservação de bens culturais e materiais protegidos através do registro e inventario;

       Estruturação do arquivo Publico Municipal;

       Capacitação de Conselheiros municipais de cultura, turismo e patrimônio cultural;

       Manutenção das atividades ligadas ao ICMS cultural;

       Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes;

       Concessão de Subvenções Sociais;

       Manutenção da Propaganda e Publicidade;

       Edição de Livros, folders, boletins, álbuns, cartilhas, folhetos e selos comemorativos.

       Divulgação da cultura popular;

       Construção e Instalação do Teatro Municipal;

       Manutenção de oficinas culturais de aulas de musica, dança e teatro;

        

       Man

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPORTES E LAZER

 

 

 

       Premiações culturais, troféus e medalhas para eventos;

       Projeto de Educação Patrimonial;

       Capacitação e qualificação do profissional;

       Custeio para lançamento de obras literárias diversas;

       Custeio e manutenção de exposições temáticas e/ou temporárias;

       Readequação do mobiliário do centro de memória municipal e Secretaria Municipal de Cultura

       Melhoria na rede de informática e aquisição de novos equipamentos.

       Implantação de um sistema de aprimoramento das voltadas para a pratica esportiva;

       Ampliação do desenvolvimento da população à pratica esportiva e lazer através de programas comunitários;

       Aquisição, recuperação de equipamentos esportivos;

       Manutenção de Convênios;

       Melhoria da infra-estrutura de quadras, ginásios e da Praça de Esportes;

       Construção de quadras poliesportivas e de areia;

       Propaganda e publicidade;

       Aquisição de jogos de uniformes para competição e treinamento;

       Participação em campeonatos regionais, estaduais e nacionais;

       Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes;

       Premiação esportiva, troféus e medalhas para eventos;

       Realização de torneios, campeonatos, eventos esportivos e de recreação;

       Realização de eventos festivos como; Carnaval, Reveillon, festa do trabalhados, festas juninas, aniversario da cidade e outras.

       Apoio a exposição agropecuária e a festivais, como festa do foguete, através de contribuições;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

       Divulgação dos trabalhos do Legislativo em Rádios, Tvs, Jornais, Periódicos ou quaisquer outros meios de comunicação, com o objetivo de informar a população sobre o trabalho da Câmara Municipal;

       Construção de Sede Própria ou reforma do prédio atualmente utilizado pela Câmara Municipal, em situação de recebimento do mesmo em doação;

       Aquisição de equipamentos e material de uso permanente;

       Aquisição de veículo para o Legislativo e sua regular manutenção;

       Manutenção das despesas de pagamento de agentes políticos e de servidores, inclusive encargos previdenciários e trabalhistas;

       Previsão para a realizar contratações em situações que exijam a substituição de servidores efetivos, bem como, contratações de empresas especializadas e/ou consultorias para assuntos de interesse do Legislativo;

       Alteração do Plano de Cargos e Salários, Alteração da Estrutura Organizacional, com possível ampliação do quadro de servidores e revisão salarial;

       Capacitação de Vereadores e servidores em cursos, congressos, etc…

       Realização da Reunião Magna anual, com entregas de títulos e realização de recepção a convidados, bem como a realização de outras homenagens e eventos que sejam de interesse do legislativo;

       Manutenção geral dos trabalhos e atividades legislativas, custeio de despesas administrativas, aquisição/locação de softwares, despesas com comunicação e outras inerentes ao Poder Legislativo;

       Contribuição à ACAM;

       Informatização e modernização dos trabalhos administrativos da Câmara, inclusive com a aquisição dos equipamentos e contratação dos serviços que se fizerem necessários a esse fim;

       Previsão para realização de despesas com Assessoria no exercício das atividades de controles: interno e externo;

       Previsão para despesas de cunho judicial.

 

 

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Junho de 2011.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS               ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –

 

 


 

ANEXO II

 

METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO – ART. 4º. §1º LRF

 

Demonstrativo I – Metas Fiscais Anuais

 

Títulos

Balanços

Previsão

2008

2009

2010

2012

2013

2014

RECEITA ( A )

 

 

 

 

 

 

Receitas Correntes

27961.568,84

27.715.273,87

31.056.777,31

37.700.000,00

39.500.000,00

42.000.000,00

Receita Tributária

1.789.027,98

1.971.260,01

2.017.156,90

2.800.000,00

3.000.000,00

3.100.000,00

Receita de Contribuições

2.857.781,08

1.672.177,60

1.660.327,83

1.900.000,00

2.000.000,00

2.120.000,00

Receita Patrimonial

674.667,69

698.653,96

894.598,74

950.000,00

1.000.000,00

1.060.000,00

Receita Agropecuária

0

0

0

 

 

 

Receita Industrial

1.484,86

726,33

940,55

1.000,00

1.200,00

1.300,00

Receita de Serviços

490.785,41

456.444,50

660.721,78

650.000,00

675.000,00

715.000,00

Transferências Correntes

21696.174,91

22.52.488,25

25.414.127,95

29.000.000,00

30.600.000,00

32.500.000,00

Outras Rec. Correntes

451.646,91

457.922,92

408,.903,56

435.000,00

450.000,00

480.000,00

Receitas de Capital

3.864.980,01

2.664.951,29

3.971.120,23

5.000.000,00

6.000.000,00

6.500.000,00

Operações de Crédito

0

0,00

0

 

 

 

Receita de Alienação

1.450,00

0,00

0

10.000,00

10.000,00

10.000,00

Transf. De Capital

3.863.530,01

2.664.951,29

3.971.120,23

4.990.000,00

5.990.000,0

6.490.000,00

Outras Receitas de Capital

0,0

0,00

0

 

 

 

Dedução p Formação FUNDEB

-2.849.939,21

3.045.950,02

3.382.910,10

3.680.00,000

3.850.000,00

4.100.000,00

TOTAL GERAL

28976.609,64

28.849.035,61

33.134.843,53

42.700.000,0

45.500.000,00

48.500.000,00

DESPESA ( B )

 

 

 

 

 

 

Despesas Correntes

22617.572,11

22.923.066,37

27.262.702,51

37.700.000,00

39.500.000,00

42.000.000,00

Pessoal/Encargos Sociais

12280.831,32

11.577.409,33

13.719.012,59

15.000.000,00

16.000.000,00

16.500.000,00

Juros/Encargos da Dívida Interna

232.375,57

205.288,,01

167.347,78

200.000,00

300.000,00

300.000,00

Outras Despesas Correntes

10104.365,22

11.140.369,03

13.376.342,14

22.500.000,00

23.200.00,00

25.200.000,00

Despesas de Capital

5.882.714,56

4.384.920,18

4.666.926,47

5.000.000,00

6.000.000.,00

6.500.000,00

Investimentos

5.012.732,27

3.378.731,44

3.730.388,98

4.00.000,00

4.950.000,00

5.500.000,00

Amortização da Dívida Interna

691.982,29

600.188,74

416.537,49

600.000,00

650.000,00

600.000,00

Inversões Financeiras

178.000,00

406.000,00

520.000,00

400.000,00

400.000,00

400.000,00

Outras Despesas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

0,00

0,00

0,00

100.000,0

100.000,00

100.000,00

TOTAL GERAL

28500.286,67

27.307.986,55

31.929.628,98

42.700.000,00

45.500.000,00

48.500.000,00

Resultado Primário

 

 

 

 

 

 

Receitas Correntes

27961.568,84

27.715.273,87

32.546.633,40

37.700.000,00

39.500.000,00

42.000.000,00

Receitas de Capital

3.864.980,01

2.664.951,29

3.971.120,23

5.000.000,00

6.000.000,00

6.500.000,00

( – ) Rend. Aplic. Financeira

674.667,69

698.653,96

888.198,74

650.000,00

650.000,00

650.000,00

( – ) Rec. Alienação de Bens

1.450,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

( – ) Dedução FUNDEB

2.849..939,21

3.045.950,02

3.382.910,10

3.680.000,0

3.850.000,00

4.100.000,00

Total Receitas Fiscais ( C )

28.00.491,95

26.635.621,18

32.246.644,79

42.050.000,00

44.850.000,00

47.850.000,00

Despesas Correntes

22.17.572,11

22.923.066,37

27.262.702,51

37.700.000,00

39.500.000,00

42.000.000,00

( – ) Juros e Encargos da Dívida

232.375,57

205.375,57

167.347,78

200.000,00

300.000,00

300.000,00

Despesas de Capital

5.882.714,56

4.384.920,18

4.666.926,47

5.000.000,00

6.000.000,00

6..500.000,00

( – ) Amortização da Dívida

691.982,29

600.188,74

416.537,49

600.000,00

650.0000,00

600.000,00

Total Despesas Fiscais ( D )

27.575.928,1

26.502.422,2

31.345.743,71

41.900.000,00

44.550.000,00

47.600.000,00

TOTAL RESULT. PRIMÁRIO ( C – D)

724.563,84

133.198,94

900.901,08

150.000,00

300.000,00

250.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resultado Nominal

 

 

 

 

 

 

Dívida Consolidada ( E )

1.999.990,51

1.546.831,78

1.221.878,70

1.800.000,00

2.200.000,00

2.500.000,00

( – ) Disponibilidade Caixa/Bancos

1.809.814,20

2.962.578,98

2.277.089,48

3.000.000,00

3.500.000,00

4.000.000,00

( – ) Aplicações Financeiras

1.202.579,10

764.860,73

1.59.743,93

250.000,00

300.000,.00

350.000,00

( – ) Demais Ativos Financeiros

 

 

220,93

1.000,00

1.000,00

1.000,00

(+ ) Restos a Pagar Processados

958.796,01

813.688,02

775.483,88

900.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

( – ) Passivos Reconhecidos ( F )

0

0

0

0

0

0

Dívida Fiscal Líquida (G=E-F )

1.999.990,51

1.546.831,78

1.221.878,70

1.800.000,00

2.200.00,00

2.500.000,00

TOTAL RESULT. NOMINAL (G2-G1)

53.606,78

1.366.919,91

1.849.691,76

551.000,00

601.000,00

851.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 


 

     Demonstrativo II – Memória e Metodologia de Cálculo

DESCRIÇÃO

MEMÓRIA DE CÁLCULO

METODOLOGIA

IPTU

Código Tributário

Iluminação

Consumo Energia

Código Tributário

Coleta de Lixo , Limpeza Pública

M² – UPF *

Código Tributário

Esgoto

Consumo de Água

Código Tributário

Localização

M² – UPF

Código Tributário

Outros

UPF

Código Tributário

ITBI

Código Tributário

·         UPF – Unidade de Padrão Fiscal do Município


 

Demonstrativo III – Avaliação do Ano Anterior (2010) ART. 4º. §2º LRF

 

Títulos

Previsão

Realizado

Variação

RECEITA ( A )

 

 

 

Receitas Correntes

28.009.500,00

31.056.777,31

3.047.277,31

Receita Tributária

2.322.000,00

2.017.156,90

304.843,10

Receita de Contribuições

2.034.100,00

1.660.327,83

433.772,17

Receita Patrimonial

758.000,00

894.598,74

136.598,74

Receita Agropecuária

Receita Industrial

2.000,00

940,55

1.059,34

Receita de Serviços

457.000,00

660.721,78

203.721,78

Transferências Correntes

21.072.500,00

25.414.127,95

4.341.627,95

Outras Rec. Correntes

1.363.900,00

408.903,56

954.996,44

Receitas de Capital

8.375.500,00

3.971.120,23

4.404.379,77

Operações de Crédito

500.000,00

0,00

500.000,00

Receita de Alienação

55.000,00

0,00

55.000,00

Transf. De Capital

7.820.500,00

3.971.120,23

3.849.379,77

Outras Receitas de Capital

 

INTRA-ORÇAMENTARIA

1.339.000,00

1.489.856,09

150.856,09

Dedução p Formação FUNDEB

3.214.000,00

3.382.910,10

168.910,10

TOTAL GERAL

 

 

 

DESPESA ( B )

 

 

 

Despesas Correntes

 

 

 

Pessoal/Encargos Sociais

11.157.600,00

13.719.012,59

2.561,412,00

Juros/Encargos da Dívida Interna

250.100,00

167.347,78

82.752,22

Outras Despesas Correntes

13.343.900,00

13.376.342,14

32.442,00

Despesas de Capital

 

 

 

Investimentos

7.549.000,00

3.730.388,98

3.809.611,00

Amortização da Dívida Interna

300.100,00

416.537,49

116.437,49

Inversões Financeiras

423.400,00

520.000,00

96.600,00

Reserva de Contingência

83.000,00

83.000,00

(INTRA-ORÇAMENTARIAS))

1.382.900,00

1.382.900,0

TOTAL GERAL

34.510.000,00

31.929.628,98

 


 

Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido

 

Títulos

Balanço/2008

Balanço/2009

Balanço/2010

ATIVO

 

 

 

Ativo Financeiro

7.809.916

9384556,33

10.772.635,78

Ativo Permanente

12.401.890

14600664,06

17.232.567,54

TOTAL ATIVO

20.211.806

23985220,39

28.005.203,22

PASSIVO

 

 

 

Passivo Financeiro

1.033.423

1427014,64

1.529.344,32

Passivo Permanente

2.000.017

1546841,78

7.119.250,03

TOTAL PASSIVO

3.033.441

2973856,42

8.648.594,35

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

 

Ativo Real Liquido

17.178.365

23985220,39

19.356.608,97

 

            


 

Demonstrativo V – Aplicação de Recursos da Alienação de Ativos

 

 

 

 

 

Poder Executivo

Exercício/2008

Exercício/2009

Exercicio/2010

Saldo Financeiro Exercício Anterior

0,00

0,00

0,00

Receita Obtida com Alienação de Ativos

1.450

0,00

0,0

Despesas Executadas (pagas)

800

0,00

0,00

Saldo Financeiro a Aplicar

650

0,00

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Poder Legislativo

Exercício/2007

Exercício/2008

Exercício/2009

Saldo Financeiro Exercício Anterior

                   –  

                   –  

                   –  

Receita Obtida com Alienação de Ativos

                   –  

                   –  

                   –  

Despesas Executadas (pagas)

                   –  

                   –  

                   –  

Saldo Financeiro a Aplicar

                   –  

                   –  

                   –  

 


 

 

           Demonstrativo VI – Avaliação do Regime Próprio de Previdência

 

Data do último Cálculo Atuarial

Março/2010

Percentual de Contribuição Estimado

Contribuição Atual dos Servidores

11%

Contribuição Atual da Entidade

21,65%

Custeio Suplementar da Entidade

4,38%

Número de inativos

2010

130

2009

128

2008

123

2007

114

            Obs: 1) Tais índices de contribuição seguiram os percentuais indicados no último cálculo atuarial.

                     2) Em função das determinações colacionadas por meio da Lei Federal 10.887/04, a contribuição do servidor do Município ao Regime Próprio de Previdência, não poderá ser fixado com o percentual inferior a 11%. E a parte “patronal” – ou seja aquela de responsabilidade do Município; não poderá ser inferior ao percentual dos servidores e nem exceder ao seu dobro.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Junho de 2011.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS               ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –


 

ANEXO III

 

 

 

Riscos Fiscais da Administração Municipal

 

 

RISCOS FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

 1 – Reestruturação do Plano de Cargos e Salários de modo a causar impacto nas despesas com pessoal;

200.000,00

 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias, o uso da reserva de contingência, excesso de arrecadação e do superávit financeiro

 

200.000,00

3 – Epidemias

 

 

100.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias, o uso da reserva de contingência, excesso de arrecadação e do superávit financeiro

Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias

 

100.000,00

4 – desapropriações não previstas

 

 

500.00000

Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias, o uso da reserva de contingência, excesso de arrecadação e do superávit financeiro

Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias

 

500.000,00

5 – Receitas Frustradas

 

 

100.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias, o uso da reserva de contingência, excesso de arrecadação e do superávit financeiro

Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias

 

100.000,00

TOTAL

900.000,00

TOTAL

900.000,00

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Junho de 2011.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS               ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –