PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 11/2011
DENOMINA RUA 14 DO BAIRRO SÃO LUCAS COMO CEZÁRIO LUIZ GONÇALVES FILHO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – A rua de número quatorze (14) do Bairro São Lucas, até então denominada como Adriano Gonçalves Filho, que tem seu início na esquina da Rua Joaquim Francisco de oliveira e término no entroncamento da Rua Altino Fernandes da Silva com Rua “Q”, passa a denominar-se CEZÁRIO LUIZ GONÇALVES FILHO.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, .. de Abril de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –