LC 06 2010 Altera aliquotas FAAS

 

PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2010


ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

                                               Art. 1o. – O caput do artigo 17 da Lei Complementar nº. 037 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17 – As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do Art. 16, serão de 26,03% (vinte e seis vírgula três por cento) para a Prefeitura e Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, suas autarquias e fundações públicas, bem como, de 11% (onze por cento) para os segurados ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição”.

 

Art. 2o. – O parágrafo 6º do Artigo 17 da Lei Complementar nº. 037 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 6º – A contribuição patronal de que trata o inciso I do Art. 16 é composta de 21,65% (vinte e um vírgula sessenta e cinco por cento) para a contribuição normal e 04,38% (quatro vírgula trinta e oito por cento) para a contribuição suplementar”.

 

                                               Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de setembro de 2010.  

 

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 048 de 08 de outubro de 2009.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 08 de Junho de 2010.

 

 

 

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –