PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2010
ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. – O caput do artigo 17 da Lei Complementar nº. 037 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do Art. 16, serão de 26,03% (vinte e seis vírgula três por cento) para a Prefeitura e Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, suas autarquias e fundações públicas, bem como, de 11% (onze por cento) para os segurados ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição”.
Art. 2o. – O parágrafo 6º do Artigo 17 da Lei Complementar nº. 037 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º – A contribuição patronal de que trata o inciso I do Art. 16 é composta de 21,65% (vinte e um vírgula sessenta e cinco por cento) para a contribuição normal e 04,38% (quatro vírgula trinta e oito por cento) para a contribuição suplementar”.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de setembro de 2010.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 048 de 08 de outubro de 2009.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 08 de Junho de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –