LC 03 2010 Altera a LC 50 2010

 

PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2010

 

 

PRORROGA PRAZO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.

 

 

O Povo de Santo Antônio do Monte – MG por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

                                               Art. 1o. – O art. 97 da Lei Complementar nº 50 passa a ter a seguinte redação:

 

 “ Art. 97 A Secretaria Municipal da Educação e o Conselho Municipal da Educação deverão regulamentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar, os dispositivos sujeitos à regulamentação.

                                               Art. 2o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 27 de Abril de 2010.

 

 

 

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –