PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2010
PRORROGA PRAZO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.
O Povo de Santo Antônio do Monte – MG por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. – O art. 97 da Lei Complementar nº 50 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 97 – A Secretaria Municipal da Educação e o Conselho Municipal da Educação deverão regulamentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar, os dispositivos sujeitos à regulamentação.
Art. 2o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 27 de Abril de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –