PROJETO DE LEI Nº. 041/2010
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1723 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Por força da presente lei, fica alterado o Artigo 2º e inclusos os Parágrafos: 2º e 3º ao Artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.723 de 24 de Outubro de 2003, na forma seguinte:
Art. 2º – As firmas donatárias deverão apresentar, no prazo de .. dias a partir da sanção desta Lei, o projeto arquitetônico da obra a ser executada, com especificações de demanda de energia elétrica e água.
Art. 4º. – ….
O Parágrafo único passa a ser o Parágrafo 1º. …
Parágrafo 2º – O donatário que comprovar junto ao Poder Público que o objeto da doação será dado em hipoteca junto a instituição financeira, para construção de sua firma, ficará dispensado do cumprimento das cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade, hipótese em que poderá receber a escritura pública do imóvel.
Parágrafo 3º – O imóvel doado, cuja hipoteca contraída for quitada antes do término do prazo previsto para perdurarem as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, voltará a ser gravado com as referidas cláusulas até que se complete o prazo antes estabelecido.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Dezembro de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –