PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 37/2010
AUTORIZA A FAZER CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo do Município de Santo Antônio do Monte autorizado a conceder Direito Real de Uso, através de processo licitatório, de espaço público descrito no art. 2º.
Parágrafo Único – O prazo da concessão será de no máximo 05 (cinco) anos, contados da data da homologação do processo licitatório e sua renovação ou nova habilitação se dará mediante novo certame.
Art. 2º. – O espaço público objeto da Concessão de Direito Real de Uso está situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, no Centro Turístico João Robson de Castro e constituí-se da área onde está instalado o cinema.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Dezembro de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –