PL 34/2010_Associação Comunitária Conjunto Antônio Balduino

PROJETO DE LEI No.  034/2010

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO GERALDO E CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO BALDOINO.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº. 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO GERALDO E CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO BALDOINO, inscrita no C.N.P.J. sob o no. 11.629.837/0001-10, com sede à Rua José Anunciação dos Santos, no. 51, Conjunto Habitacional Antônio Baldoino, Santo Antônio do Monte – MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o n°. 1446, do livro “A”, n°. 06.

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário

Art. 3o. – Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Dezembro de 2010.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –