PROJETO DE LEI No. 033/2010
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG, A ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO RESIDENCIAL WILMAR DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº. 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO RESIDENCIAL WILMAR DE OLIVEIRA, inscrita no C.N.P.J. sob o no. 11.458.127/0001-75, com sede à Rua Maria Aparecida Melo e Silva, no. 116, Residencial Wilmar de Oliveira, Santo Antônio do Monte – MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o n°. 1347, do livro “A”, n°. 05.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 30 de Novembro de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –