PL 31/2010_Loteamento Bairro Chico Sabino

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 31/2010

APROVA O LOTEAMENTO “BAIRRO CHICO SABINO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica aprovado o loteamento “BAIRRO CHICO SABINO”, de propriedade de Zeli Gontijo de Oliveira Rios, CNPJ 09.165.173/0001-34, conforme disposto na Lei Federal 6.766/79 e na Lei Municipal 1.606/2000.

Art. 2º. – As vias públicas criadas a partir do parcelamento do Bairro Chico Sabino, passam a ter as seguintes denominações:

I           –           Rua A:  RUA ZELI GONTIJO DE OLIVEIRA RIOS

II          –           Rua B:  RUA FRANCISCO GONÇALVES RIOS PRIMO

III          –           Rua C:  RUA NATÁLIA GONÇALVES DO AMARAL E SILVA

IV         –           Rua D:  RUA MARCELO LUCIANO DA SILVA

V          –           Rua E:  RUA TENENTE DE SOUSA

VI         –           Rua F:  RUA ANTÔNIO CABRAL DE SOUZA FILHO

VII        –           Rua G:  RUA ANTÔNIO VIEIRA GONTIJO

VIII       –           Rua H:  RUA DJALMA GONÇALVES RIOS

IX         –           Rua I:   RUA ARMINDA ARAÚJO DE OLIVEIRA

X          –           Rua J:  RUA FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS

XI         –           Rua L:  RUA LIA GONÇALVES DO AMARAL ARANTES

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Dezembro de 2010.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –