PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 30/2010
APROVA O LOTEAMENTO “BAIRRO SÃO PAULO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica aprovado o loteamento “BAIRRO SÃO PAULO”, de propriedade da GV Empreendimentos Ltda, CNPJ 11.059.693/0001-04, conforme disposto na Lei Federal 6.766/79 e na Lei Municipal 1.606/2000.
Parágrafo Único – Ao Município fica reservada a propriedade dos Lotes 82 e 94 da Quadra 01, com metragem respectivas de 264,41 m2 e 264,35 m2, com a finalidade exclusiva de neles serem edificados um posto de saúde e um centro comunitário, sendo que o domínio se dará por escritura pública a ser lavrada no prazo máximo de 60 dias, a contar da entrada em vigor desta lei.
Art. 2º. – As vias públicas criadas a partir do parcelamento do Bairro São Paulo, passam a ter as seguintes denominações:
I – Rua A: RUA GUILHERME TEIXEIRA MESQUITA BORGES
II – Rua B: RUA GERALDO CAMILO BORGES
III – Rua C: RUA MARIA ANTÔNIA DE SÃO JOSÉ
IV – Rua D: RUA MARINA DE OLIVEIRA
V – Rua E: RUA PEDRO LACERDA GONTIJO
VI – Rua F: RUA JOAQUIM CAMILO BORGES
VII – Rua G: RUA ROMEU DE OLIVEIRA
VIII – Rua H: RUA MARIA CÉLIA BORGES
IX – Rua I: RUA VALDECI LÚCIO FERREIRA
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 30 de Novembro de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –