PL 30/2010_Loteamento Bairro São Paulo

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 30/2010

APROVA O LOTEAMENTO “BAIRRO SÃO PAULO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica aprovado o loteamento “BAIRRO SÃO PAULO”, de propriedade da GV Empreendimentos Ltda, CNPJ 11.059.693/0001-04, conforme disposto na Lei Federal 6.766/79 e na Lei Municipal 1.606/2000.

Parágrafo Único – Ao Município fica reservada a propriedade dos Lotes 82 e 94 da Quadra 01, com metragem respectivas de 264,41 m2 e 264,35 m2, com a finalidade exclusiva de neles serem edificados um posto de saúde e um centro comunitário, sendo que o domínio se dará por escritura pública a ser lavrada no prazo máximo de 60 dias, a contar da entrada em vigor desta lei.

Art. 2º. – As vias públicas criadas a partir do parcelamento do Bairro São Paulo, passam a ter as seguintes denominações:

I           –           Rua A:  RUA GUILHERME TEIXEIRA MESQUITA BORGES

II          –           Rua B:  RUA GERALDO CAMILO BORGES

III          –           Rua C:  RUA MARIA ANTÔNIA DE SÃO JOSÉ

IV         –           Rua D:  RUA MARINA DE OLIVEIRA

V          –           Rua E:  RUA PEDRO LACERDA GONTIJO

VI         –           Rua F:  RUA JOAQUIM CAMILO BORGES

VII        –           Rua G:  RUA ROMEU DE OLIVEIRA

VIII       –           Rua H:  RUA MARIA CÉLIA BORGES

IX         –           Rua I:   RUA VALDECI LÚCIO FERREIRA

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 30 de Novembro de 2010.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –