PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 025/2010
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O IBGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Município de Santo Antônio do Monte, autorizado a celebrar convênio com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que tem o objetivo de conjugação de esforços no sentido de realizar o Censo 2010.
Art. 2o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento, visando a MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O IBGE:
0201.041210160.2148.339030 – R$2.000,00
0201.041210160.2148.339039 – R$2.000,00
Art. 3º – Como recursos destinados a suplementação do artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo, constante do orçamento atual:
0201.041210007.2298. R$4.000,00
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Agosto de 2010.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, 21 de Setembro de 2010.
HÉLIO ANTÔNIO DE FARIA MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente em exercício da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –