PL 25/2010_Convênio com IBGE

PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 025/2010

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O IBGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a  seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica o Município de Santo Antônio do Monte, autorizado a celebrar convênio com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que tem o objetivo de conjugação de esforços no sentido de realizar o Censo 2010.

Art. 2o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento, visando a MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O IBGE:

0201.041210160.2148.339030    –           R$2.000,00

0201.041210160.2148.339039    –           R$2.000,00

Art. 3º – Como recursos destinados a suplementação do artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo, constante do orçamento atual:

0201.041210007.2298.   R$4.000,00

Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Agosto de 2010.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, 21 de Setembro de 2010.

HÉLIO ANTÔNIO DE FARIA                             MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente em exercício da Câmara –                        – 1º Secretário da Câmara –