PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 18/2010
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, visando a elaboração do Plano Local Habitacional de Interesse Social – PLHIS:
0206-164821205.1066-33903901 …………………………… R$60.000,00
Art. 2º – Como recursos destinados a suplementação do artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo, constante do orçamento anual:
0213-082440146.1083-44905101 ……………………………. R$60.000,00
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 15 de Junho de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –