PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 09/2011
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica concedido um reajuste salarial de 0,93% (zero ponto noventa e três por cento) aos servidores municipais e aos inativos que recebem piso de R$540,00, passando este a ser de R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir de 1º (primeiro) de Março de 2011.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 29 de Março de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –