09 2011 Reajuste Salarial

 

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 09/2011

 

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

                                               Art. 1o. – Fica concedido um reajuste salarial de 0,93% (zero ponto noventa e três por cento) aos servidores municipais e aos inativos que recebem piso de R$540,00, passando este a ser de R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir de 1º (primeiro) de Março de 2011.

 

                                               Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 29 de Março de 2011.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS               ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –