PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 07/2011
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO PARA A LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE NO EXERCÍCIO DE 2011.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder à LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE uma contribuição no valor de R$59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
Parágrafo Único – O valor da contribuição prevista no caput, destina-se a financiar os gastos com a organização, árbitros, auxiliares e mesários diante da realização dos seguintes eventos em 2011:
EVENTO |
VALOR – R$ |
Copa Empresarial de Futsal |
6.000,00 |
JESAM – Jogos Escolares de Santo A. Monte |
4.000,00 |
5º Copa de Futebol Máster |
9.000,00 |
Campeonato Municipal de Futebol 2011 |
13.000,00 |
Corrida Rústica |
6.000,00 |
Corrida de Montain Bike |
3.000,00 |
Jogos Escolares Regionais |
4.000,00 |
Campeonato Regional de Futsal |
7.000,00 |
Manhãs de Lazer |
5.000,00 |
Torneio Santa Luzia |
2.000,00 |
Total |
59.000,00 |
Art. 2o. – A contribuição será repassada periodicamente, conforme a realização dos eventos e mediante a assinatura de convênio.
Art. 3o. – A presente contribuição correrá pela dotação orçamentária 27.813.1107.2240.3.3.50.41.
Parágrafo Único – Para atender ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais) da dotação 18.541.0089.1074-4.4.90.51, suplementando a dotação prevista no caput.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Março 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –