07 2011 Contribuição Liga de Desportos

 

PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 07/2011

 

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO PARA A LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE NO EXERCÍCIO DE 2011.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder à LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE uma contribuição no valor de R$59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).

 

Parágrafo Único – O valor da contribuição prevista no caput, destina-se a financiar os gastos com a organização, árbitros, auxiliares e mesários diante da realização dos seguintes eventos em 2011:

 

EVENTO

VALOR – R$

Copa Empresarial de Futsal

6.000,00

JESAM – Jogos Escolares de Santo A. Monte

4.000,00

5º Copa de Futebol Máster

9.000,00

Campeonato Municipal de Futebol 2011

13.000,00

Corrida Rústica

6.000,00

Corrida de Montain Bike

3.000,00

Jogos Escolares Regionais

4.000,00

Campeonato Regional de Futsal

7.000,00

Manhãs de Lazer

5.000,00

Torneio Santa Luzia

2.000,00

Total

59.000,00

 

Art. 2o. – A contribuição será repassada periodicamente, conforme a realização dos eventos e mediante a assinatura de convênio.

 

 

Art. 3o. – A presente contribuição correrá pela dotação orçamentária 27.813.1107.2240.3.3.50.41.

 

Parágrafo Único – Para atender ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais) da dotação 18.541.0089.1074-4.4.90.51, suplementando a dotação prevista no caput.

 

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Março 2011.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS        ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –