06 2011 Utilidade Pública AMOBAM

 

PROPOSIÇÃO DE LEI No.  06/2011

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MANGABEIRAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                                                Art. 1o. – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº. 1.299 de 15 de setembro de 1993, a  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MANGABEIRAS, inscrita no C.N.P.J. sob o no. 04.283.903/0001-88, com sede à Rua Coronel José Batista dos Santos, no. 53, Bairro Mangabeiras, Santo Antônio do Monte – MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o n°. 655, do livro “A”, n°. 02.

                       

                                               Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário

 

                                               Art. 3o. – Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 16 de Março de 2011.

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS        ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –