PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 05/2011.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS PAGOS OU GRATUITOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, PARA IDOSOS E PESSOAS DEFICIENTES OU COM MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reservadas, nos locais relacionados nos incisos deste artigo, 01 (uma) vaga nos estacionamentos públicos pagos ou gratuitos da cidade de Santo Antônio do Monte, aos veículos conduzindo ou conduzidos por pessoas idosas ou por pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, nessas categorias incluídas as que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo plenamente, inclusive gestantes a partir da vigésima semana de gravidez e mulheres com crianças de colo de até 01 (um) ano de idade.
I – 01 (uma) vaga em frente ou o mais próximo possível de cada um dos estabelecimentos bancários;
II – 01 (uma) vaga em frente ou o mais próximo possível de cada um dos estabelecimentos hospitalares;
III – 01 (uma) vaga em frente ou o mais próximo possível de cada uma das repartições públicas;
§ 1º – As vagas reservadas nos termos desta lei deverão ser posicionadas em local próximo à circulação de pedestres, de forma a garantir a maior comodidade aos seus beneficiários, bem como sinalizadas de forma clara e visível na forma da legislação pertinente, em especial, a Resolução 304 de 18/12/2008 do CONTRAN.
§ 2º – Para os efeitos desta lei, são considerados idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – A Prefeitura Municipal, por seus departamentos competentes, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente lei, para sua regulamentação e implementação.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, 15 de Fevereiro de 2011.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –