PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2009
ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. – O caput do artigo 17 da Lei Complementar nº. 037 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – As contribuições previdenciária de que tratam os incisos I e II do Art. 16, serão de 20,58% (vinte vírgula cinqüenta e oito por cento) para a Prefeitura e Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, suas autarquias e fundações públicas, bem como, de 11% (onze por cento) para os segurados ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição”.
Art. 2o. – O parágrafo 6º do Artigo 17 da Lei Complementar nº. 037 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º – A contribuição patronal de que trata o inciso I do Art. 16 é composta de 19,50% (dezenove vírgula cinqüenta por cento) para a contribuição normal e 01,08% (um vírgula zero oito por cento) para a contribuição suplementar”.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2010.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 06 de Outubro de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 2º Secretário da Câmara –