LC 03/2009_Cargo de Assistente de Promoção Artistica

PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2009

CRIA CARGO COMISSIONADO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica criado o Cargo em Comissão de Assistente de promoção Artística e Cultural, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 06 de Outubro de 2009.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                            – 2º Secretário da Câmara –

 

ANEXO I

Descrição do cargo de:

ASSISTENTE DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL

ATRIBUIÇÕES:

01. Participar de planos, programas e projetos artísticos e culturais do Município;

02. Colaborar na execução de programas e projetos artísticos e culturais do Município;

03. Participar de pesquisas e debates relacionados com a demanda da comunidade com respeito a temas ligados à arte e à cultura;

04. Atuar junto à comunidade docente e discente afim de disseminar o interesse pelas manifestações artísticas e culturais;

05. Desenvolver nas escolas municipais atividades referentes ao folclore regional;

06. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

ESCOLARIDADE

Curso Superior de Letras

EXPERIÊNCIA

Experiência de Magistério e conhecimentos relacionados com sua área de atuação

RECRUTAMENTO

Amplo

QUANTIDADE

01 (um)

VENCIMENTO

R$801,40 (oitocentos e um reais e quarenta centavos)

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 06 de Outubro de 2009.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                            – 2º Secretário da Câmara –