PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2009
CRIA CARGO COMISSIONADO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica criado o Cargo em Comissão de Assistente de promoção Artística e Cultural, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 06 de Outubro de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 2º Secretário da Câmara –
ANEXO I
Descrição do cargo de:
ASSISTENTE DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
ATRIBUIÇÕES:
01. Participar de planos, programas e projetos artísticos e culturais do Município;
02. Colaborar na execução de programas e projetos artísticos e culturais do Município;
03. Participar de pesquisas e debates relacionados com a demanda da comunidade com respeito a temas ligados à arte e à cultura;
04. Atuar junto à comunidade docente e discente afim de disseminar o interesse pelas manifestações artísticas e culturais;
05. Desenvolver nas escolas municipais atividades referentes ao folclore regional;
06. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
ESCOLARIDADE |
Curso Superior de Letras |
EXPERIÊNCIA |
Experiência de Magistério e conhecimentos relacionados com sua área de atuação |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
QUANTIDADE |
01 (um) |
VENCIMENTO |
R$801,40 (oitocentos e um reais e quarenta centavos) |
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 06 de Outubro de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 2º Secretário da Câmara –