PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 027/2009
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades de direito público ou direito privado, visando a realização de objetivos de interesse do Município.
Parágrafo Único – O Executivo Municipal cientificará o Legislativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a celebração de convênios mencionados no caput.
Art. 2o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 27 de Agosto de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –