PL 25/2009_ Semana de Combate a Doença Renal

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 25/2009

INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A DOENÇA RENAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a  seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída no Município de Santo Antônio do Monte, a “Semana Municipal de Combate a Doença Renal”, a ser comemorada anualmente na 2ª (segunda) semana do mês de Fevereiro.

Art. 2º – A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 3º. – A Semana Municipal de Combate a Doença Renal tem como objetivo:

I – alertar a população sobre a gravidade da doença renal;

II – apoiar os portadores de insuficiência renal crônica;

III – sensibilizar os diversos seguimentos da sociedade para que compreendam e apóiem os portadores de insuficiência renal.

Art. 4º – Fica facultado ao Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, promover as atividades de apoio à semana de que trata esta lei.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 01 de Setembro de 2009.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –