PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 25/2009
INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A DOENÇA RENAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída no Município de Santo Antônio do Monte, a “Semana Municipal de Combate a Doença Renal”, a ser comemorada anualmente na 2ª (segunda) semana do mês de Fevereiro.
Art. 2º – A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 3º. – A Semana Municipal de Combate a Doença Renal tem como objetivo:
I – alertar a população sobre a gravidade da doença renal;
II – apoiar os portadores de insuficiência renal crônica;
III – sensibilizar os diversos seguimentos da sociedade para que compreendam e apóiem os portadores de insuficiência renal.
Art. 4º – Fica facultado ao Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, promover as atividades de apoio à semana de que trata esta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 01 de Setembro de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –