PL 24/2009_Subvenção Congada

PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 024/2009

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder à CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO a subvenção social no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

Parágrafo Único – O valor da subvenção social prevista no caput tem como finalidade contribuir com a tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, que será realizada no mês de agosto de 2009.

Art. 2o. – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária 0210133921104-2190-335043.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 04 de Agosto de 2009.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –