PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 024/2009
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder à CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO a subvenção social no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo Único – O valor da subvenção social prevista no caput tem como finalidade contribuir com a tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, que será realizada no mês de agosto de 2009.
Art. 2o. – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária 0210133921104-2190-335043.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 04 de Agosto de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –