PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 017/2009
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO RURAL.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de escritura de compra e venda, o imóvel rural, sem benfeitoria, localizado na Fazenda Diamante, neste Município, de propriedade do Sr. Antônio Áureo da Silva, CPF: 124.636.806-44, com área de 7,12.80ha (oito hectares, doze ares e oitenta centiares), sendo parte de uma área maior, que se encontra registrada sob a matrícula 019990, Livro 2, fl. 1 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca.
Art. 2o. – O imóvel objeto da aquisição será destinado a implantação de um Aterro Sanitário.
Art. 3º – O valor a ser pago pelo imóvel mencionado no artigo 1º., avaliado pela comissão responsável, é de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que o pagamento será efetuado em duas parcelas iguais, sendo a primeira no ato da escrituração e a outra após 15 (quinze) dias.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria no orçamento vigente.
Art. 5o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 26 de Maio de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –