PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 015/2009
CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, no exercício financeiro de 2009, à entidade a seguir, que se encontra devidamente registrada e regulamentada:
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ENTIDADE |
VALOR – R$ |
001 |
APAE – Associação dos Amigos dos Excepcionais |
50.000,00 |
Parágrafo Único – O repasse previsto nesta lei será efetuado em parcelas mensais.
Art. 2o. – A entidade beneficiada deverá apresentar o plano de trabalho e prestar contas ao Município seguindo as normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente para o exercício de 2009.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2009.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Abril de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –