PL 15/2009_Subvenção APAE

PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 015/2009

CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DO MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, no exercício financeiro de 2009, à entidade a seguir, que se encontra devidamente registrada e regulamentada:

ENTIDADE

VALOR – R$

001

APAE – Associação dos Amigos dos Excepcionais

50.000,00

Parágrafo Único – O repasse previsto nesta lei será efetuado em parcelas mensais.

Art. 2o. – A entidade beneficiada deverá apresentar o plano de trabalho e prestar contas ao Município seguindo as normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente para o exercício de 2009.

Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2009.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Abril de 2009.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –